Sign In

Guilherme Cooke

Lobo de Rizzo Advogados | Partner | Investment Funds & Market Players

Guilherme Cooke is a Partner at Lobo de Rizzo Advogados, a prominent law firm in Brazil.1 He recently joined the firm in 2024 as its 41st partner, reinforcing their operations in investment funds.3

Professional Background

Guilherme Cooke has over 20 years of experience in the legal field, specializing in:

  • Legal matters
  • Compliance
  • Operational aspects

His expertise is primarily focused on the investment funds industry in Brazil, where he has worked both in-house and as an external advisor.2

Role at Lobo de Rizzo Advogados

At Lobo de Rizzo Advogados, Guilherme Cooke serves as a partner in the following areas:

  • Investment Funds
  • Market Participants4

His addition to the firm is seen as a strategic move to strengthen their capabilities in these sectors.

Professional Recognition

Guilherme Cooke's expertise and experience in the investment funds industry have made him a valuable addition to Lobo de Rizzo Advogados. The firm, founded in 2007, is known for providing high-level legal services across various practice areas, including corporate mergers and acquisitions, dispute resolution, and finance and capital markets.1

Guilherme Cooke's LinkedIn profile can be found under the username "guilherme-cooke-068280", which aligns with the information provided in the query.

Highlights

Jul 9 · linkedin

Hoje saiu mais uma matéria relevante no Valor Econômico, muito bem feita pela Mariana Ribeiro e pela Adriana Cotias, falando sobre a possibilidade de tributação de carteira de FIDCs trazida pelo projeto de lei da reforma tributária. Tive a oportunidade de participar (inclusive com direito a foto de quando era um jovem que fingia ter barba!) e falar um pouco sobre a complexidade e riscos de um movimento como esse.

Precisamos decidir se queremos ou não uma indústria desenvolvida de fundos. Precisamos assumir a estrutura de fundos de uma vez no direito brasileiro. Tributar apenas a variação da cota foi a ferramenta essencial de desenvolvimento de nossa indústria, e parece que estamos esquecendo disso. Essa conversa encosta, mais uma vez, no conceito basilar de fundo não ser pessoa jurídica e não ter atividade empresarial.

Enquanto a discussão sobre tributação de fundos partir exclusivamente da premissa da necessidade de aumentar a arrecadação, como tem sido, teremos poucas saídas e acabaremos em rumos como o de come cotas em fundos fechados e o projeto de lei atual da reforma.

Quando pudermos ter uma conversa franca, que parta da premissa de buscar o melhor para os investidores, para a sociedade e para o mercado nacional, tenho certeza que chegaremos em ótimas soluções. Mas precisamos mudar o ponto de partida e parar de tratar a exceção como a regra.

Sonegação e simulação deve ser combatidos com fiscalização, e não com comandos normativos que dificultam o caminho de quem anda na linha.

O funcionamento do regime tributário de fundos deveria considerar efeitos de longo prazo na economia, na capacidade de poupança do investidor e na de financiamento pelas entidades privadas, e não necessidades imediatas de arrecadação estatal.

Jun 12 · linkedin

Ontem, a CVM divulgou novo ofício com esclarecimentos sobre a RCVM 175, trazendo novidades sobre as possibilidades de divulgação e segregação das taxas de administração, gestão/performance e distribuição. Tive a oportunidade de contribuir com a matéria que o Valor Econômico S/A publicou sobre o assunto hoje, em mais uma ótima cobertura da Adriana Cotias.

O ofício traz mais segurança imediata para a indústria, sedimentando um dos assuntos mais complexos da enxurrada de mudanças trazida pela LLE e pela RCVM 175, o que é certamente muito bom. Mas, dando um passo para trás, é importante observar que esse já é o décimo terceiro ofício de esclarecimento (!!!!) sobre a RCVM 175, cuja vigência integral ainda nem começou.

Muitos dos esclarecimentos trazem interpretações e visões um pouco mais distantes da norma ou, como no casso desse último ofício, uma visão da Superintendência efetivamente diferente do que está escrito na RCVM 175.

Para trazer maior segurança jurídica para o mercado, entendo ser importantíssimo que a RCVM 175 passe por uma nova revisão, apenas para incluir os novos entendimentos trazidos nestes quase quinze ofícios de esclarecimento, sem outras alterações - tipo um "sanity check", como dizemos na área privada. Essa reforma é importante para que seja possível a completa compreensão da norma apenas através da sua leitura, e também para não precisarmos lidar com a realidade amarga do comentário "mas o Colegiado pode discordar da interpretação da área técnica".

De qualquer forma, é mais um passo importante e mais uma excelente demonstração de compromisso da CVM com a evolução e desenvolvimento da indústria de fundos.

Related Questions

What specific areas of law does Guilherme Cooke specialize in?
How has Guilherme Cooke's experience in investment funds influenced his practice at Lobo de Rizzo?
What are some notable cases or projects Guilherme Cooke has worked on?
How did Guilherme Cooke transition from in-house to external legal practice?
What makes Guilherme Cooke's approach to legal compliance unique?
Guilherme Cooke
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São Paulo, São Paulo, Brazil